Simtello

Assessoria em Recursos Hídricos e Perícias em Construção Civil

A SIMTELLO coleciona experiência e profissionalismo na solicitação e acompanhamento de todas as etapas de autorizações e outorgas para o uso de recursos hídricos. Assessoria nas medições, relatório anuais de volumes e valores, documentações para outorga e estudos são alguns dos serviços oferecidos.
A Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP Águas (antigo DAEE-SP) é o órgão gestor responsável pela gestão e regulação, concedendo autorizações para pessoas físicas e jurídicas, assegurando o uso sustentável e responsável da água.

Recursos Hídricos

Outorga

Destinados a usuários (pessoa física ou jurídica) que captam grandes volumes de água da natureza para uso seja no processo industrial ou irrigação, no lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda na construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, captações de água em rios e etc. Essa documentação regulamenta o uso da água, garantindo o direito de uso sem prejudicar o meio ambiente e outros usuários da mesma região.

No Estado de São Paulo cabe a SP Águas (antigo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica) o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.

Quais usos que dependem da concessão de outorga?
  • A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
  • A execução de obras para extração de águas subterrâneas;
  • A derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;
  • O lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

Em resumo, todos os usos ou intervenções em corpos hídricos ou aquíferos, como: barramentos, canalização, retificação proteção de álveo, travessias aéreas, subterrâneas e intermediárias, poços profundos, captações superficiais, lançamentos de efluentes em corpos d’água, entre outros que tenham a finalidade industrial, urbana, sanitária, irrigação, mineração, rural, geração de energia, recreação e paisagismo, comércio e serviços, doméstico e outros.

Usos que precisam de cadastro

Destinados a usuários que captam e fazem uso de demais variações consideradas de volumes baixos de água. Essa documentação regulamenta o uso da água, garantindo o uso sem a necessidade de sua renovação. A equipe da SIMTELLO elabora o estudo necessário,
respeitando os limites diários de vazão e enquadramentos.

Usos e acumulações que são obrigados a realizar o cadastro (diferente de outorga) no SP Águas, mesmo considerados insignificantes
  • Extrações de águas subterrâneas com volumes iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia;
  • Derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes iguais ou inferiores a 25 metros cúbicos, por dia;
  • Derivações ou captações nas acumulações em tanque escavado em várzea com volumes iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia.
  • Acumulações formadas por barramentos, com volume total armazenado de até 30.000 metros cúbicos; ou em tanques escavados em várzea, se nessas acumulações houver derivações ou captações.
Assessoria de cobrança pelo uso dos recursos hídricos

Atualmente, usuários urbanos, industriais e as responsáveis pelo abastecimento público e que captam mais 5m³ de água por dia são passíveis de cobrança, bem com aqueles que lançam efluentes em corpos d’águas. Dessa forma, anualmente é preciso apresentar os volumes medidos referentes a todo o ano anterior e o previsto para o ano vigente.

A SIMTELLO faz a assessoria realizando as medições e enviando os valores anualmente ao cadastro do SP Águas (antigo DAEE-SP), além disso é feito o monitoramento referente aos valores outorgados e o real uso.

 

  • Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 – (Atualizado até a Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016).
  • Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005 – (Atualizada até a Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015).
  • Decreto Nº 50.667, de 30 de março de 2006 – Regulamenta dispositivos da Lei 12.183, de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo

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Nossos Serviços

Além de Outorga de Recursos Hídricos, a Simtello oferece serviços técnicos especializados como: Retificação de Área – Georreferenciamento, Perícias, Assistência Técnica e Laudos relacionados a Construção Civil.

Perícias e Assistência Técnica

A Simtello contempla de profissionais capacitados para visitar, identificar e propor intervenções em situações que comprometem a integridade ou segurança da sua edificação. Dessa forma, uma série de laudos e perícias podem ser propostos de acordo com o seu objetivo, visando reparações de danos, indenizações ou identificações de patologias (defeitos) na construção civil.

Os laudos e perícias realizados pelos nossos profissionais, possuem relatórios fotográficos do local, histórico de ocorrências, levantamento de dados, vistoria in loco e todas as informações necessárias para o atendimento de sua demanda.

Retificação de Área - Georreferenciamento
O que é Retificação de Área?

Retificação de área é o procedimento por meio do qual é feita a adequação da descrição do imóvel constante no texto do Registro de Imóveis com a realidade do terreno, sempre respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes. Em outras palavras, é o procedimento que realiza o ajuste entre a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente tem e a descrição que consta na Matrícula do imóvel, sendo necessárias em procedimentos de divisões de áreas, atualização ou venda de propriedades, por exemplo. De acordo com a legislação vigente no país, a retificação de imóvel está presente no artigo 1.247, do Código Civil, que diz que “se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.
Além disso, a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registro públicos, em seu artigo 212, determina que “se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”.

Quando é necessária?

Conforme o disposto no artigo 212, da Lei 6.015/73, a retificação de área deve ser feita
quando a descrição da propriedade presente na sua Matrícula no Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação necessária, imprecisa ou não condizente com a realidade.

Documentos necessários para a Retificação de Área
  • Identificação e caracterização do imóvel a ser retificado;
  • Identificação dos confrontantes do imóvel;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, em caso de imóvel rural, acompanhado da denominação e das características, confrontações, localização e área do imóvel;
  • Memorial descritivo, para exata localização do imóvel retificando;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente quitada;
  • Levantamento Topográfico e Levantamento planimétrico atual;
  • Planta da área, conforme consta na matrícula;
  • Assinatura reconhecida em cartório do proprietário atual do imóvel, dos confrontantes que constam na planta e do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
  • Certidões dos Registro de Imóveis correspondentes aos imóveis retificando e
    confrontantes

É importante ressaltar que os procedimentos de Retificações de Área são variáveis de região para região, devido às particularidades de análise dos Cartórios de Registros de Imóveis. Durante o protocolo da documentação no Cartório da sua região, o usuário pode ser orientado a solicitar assinaturas dos confrontantes do seu imóvel, ou ainda complementar informações de corpos d’água, reservas ambientais ou áreas de proteção permanentes, variando o prazo de análise e conclusão do procedimento. Assim, a SIMTELLO faz todo o procedimento técnico e orientação do procedimento de Retificação de Área para corrigir erros ou realizar atualizações nas descrições de imóveis registrados em cartório.

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